Trabalho em motocicleta é considerado atividade perigosa

01/07/2014 11:08

A partir do dia 20/06/2014, data da publicação da Lei nº 12.997 de 18/06/2014 no D.O.U, passa a ser considerado atividade perigosa o trabalho executado em motocicleta e consequentemente passa a ser devido o adicional de periculosidade.

LEI Nº 12.997, DE 18 JUNHO DE 2014.

Acrescenta § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

“Art. 193.  ......................................................................

..............................................................................................

§ 4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Manoel Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2014